FAQ’S

Perguntas frequentes


No atendimento geral da Junta, dispõe dos seguintes serviços:

– Atestados de residência

– Registo e licença de canídeos e gatídeos

– Pedidos de informação

– Fotocópias autenticadas

– Remoção a pedido

De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

Licença para cães perigosos ou potencialmente perigosos

De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor. 

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:

– Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
– Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)

 

Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.

Preenchimento do impresso facultado pelos nossos serviços administrativos ou através do site,
Apresentação do Cartão de Cidadão ( com morada atualizada na Freguesia – Obrigatoriamente)

 Preenchimento do impresso facultado pelos nossos serviços administrativos ou através do site,
Apresentação dos Cartões de Cidadão ( com morada atualizada na Freguesia – Obrigatoriamente)

Preenchimento do impresso facultado pelos serviços administrativos ou através do site,Apresentação do Passaporte ou Titulo de Residência válidos,Comprovativo de morada ( contrato de arrendamento, recibo de água, luz, gás, etc.) ou declaração e assinatura presencial de duas testemunhas recenseadas na Freguesia.

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

 

A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal.

– Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro:
A inscrição é voluntária e pode fazê-la junto do Consulado. Como? Identifique-se com o teu B.I ou Cartão de Cidadão e certifique a sua residência com o documento de identificação ou com o título de residência, emitido pela entidade competente.

– Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal:
A inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras  nos seguintes termos:

— Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal:
Deves identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a tua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.

— Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa:
E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência. Excepto os cidadãos de Angola que não podem inscrever-se no Recenseamento Eleitoral, uma vez que não há acordo com Portugal.

— Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.

 

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

 

Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD – exemplo: RE 1444880 19531007 – e marque 3838).

 

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